+ Painel de convocações para assembléias e reuniões do CONJARDIM

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO

O Presidente do CONJARDIM, no uso de suas atribuições, conforme o artigo 18º do Estatuto Social, convoca todos os moradores a comparecerem a Assembléia Geral Ordinária de Eleição no dia 18 de fevereiro de 2016 (quinta-feira), às 19h30 em primeira chamada e às 20h00 com qualquer número de participantes, no Centro Comunitário do Pantanal – CCPAN localizado em frente a Eletrosul   para tratar da seguinte ordem do dia:
1º) Eleição da Diretoria para o biênio 2016-2018;
2º) Assuntos Gerais.  

CONJARDIM, 10/02/2016.
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DATA DA ÚLTIMA CONVOCAÇÃO: 11/08/2011.
Confira os temas abordados na seçao Painel "Aspectos da última reunião"

+ Painel "Aspectos da última reunião"

Na Assembleia Geral Ordinária de 19 de agosto de 2011 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Informes: O presidente do Conjardim, Sr. Hélio Carvalho informou sobre os novos andamentos da criação do Parque do Mirande e da re-criação do bairro da Carvoeira.

2] Participações: A Sra. Albertina, Presidente do CCPAN, convidou a todos para, na próxima sexta feira, participar na discussão que haverá no CCPAN sobre a questão da moradia. A Presidente da UFECO, Sra. Ângela  – informou que é preciso cadastrar todas as entidades para o processo eleitoral  da UFECO e convidou a todos a irem votar. A Sra. Ângela também conclamou aos presentes a participarem do Congresso da Cidade, que ocorrerá no auditório da OAB, que abordará os eixos estruturantes do Plano Diretor da Cidade. A Sra. Claudia de Siervi concluiu os informes apresentando aos presentes o projeto que está funcionando na Rua Romualdo de Barros, de apoio aos moradores de rua de Florianópolis, através do recolhimento e venda de roupas e objetos em segunda mão.

3) Realização da eleição da Diretoria do Conselho Comunitário do Jardim Cidade Universitária – CONJARDIM para o biênio 2011/2013. 

Na reunião de 11 de agosto de 2011 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Informes: O presidente do Conjardim, Sr. Hélio Carvalho informou que está sendo preparada para os dias 8,9 e 10 de setembro, a 2ª fase do Congresso da Cidade, para discussão do Plano Diretor com participação das associações de bairro e convidou a diretoria presente a comparecer, fortalecendo assim a voz das comunidades.

2) Efetivação do Parque do Mirante Sul: O presidente do Conjardim, Sr. Hélio Carvalho informou que está sendo preparada para os dias 8,9 e 10 de setembro, a 2ª fase do Congresso da Cidade, para discussão do Plano Diretor com participação das associações de bairro e convidou a diretoria presente a comparecer, fortalecendo assim a voz das comunidades.

3) Criação do novo bairro da Carvoeira: Os trâmites para a criação do bairro da Carvoeira seguem normalmente e projeta-se para breve sua homologação. Foi sugerido pelos membros da diretoria presentes que, na ocasião da homologação do bairro da Carvoeira, seja oferecido à comunidade um evento comemorativo, servindo este também para instar maior participação comunitária nas atividades do Conjardim.

4) Assembléia Geral Ordinária de Eleição: Em conformidade com o Estatuto do Conjardim, devemos colocar em marcha o processo de eleição da nova diretoria para o biênio 2012/2014. Neste sentido, devemos, nos próximos dias, definir a data, o horário, o local e o protocolo que serão seguidos.

Na reunião de 19 de maio de 2011 foram abordados os seguintes aspectos:
1]  Apresentação de quatro novos participantes das reuniões do Conjardim, vindas do curso de Serviço Social da UFSC e moradoras do bairro da Carvoeira.
2] Apresentação do histórico das ações em prol da re-criação do bairro da Carvoeira.
3] Apresentação do histórico do andamento do processo de criação do Parque do Mirantes Sul.
4] Apresentação de slide show com o conceito do projeto urbanístico para o Parque.
5] Exame e considerações sobre o andamento dos preparos para o evento da Semana do Meio Ambiente.


Nas reuniões dos dias 05, 07, 15 e 20 de abril de 2011 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Encontros da comissão organizadora do evento a ser realizado pelo Conjardim em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.

Na reunião de 28 de março de 2011 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Apresentação do histórico das ações realizadas em prol da preservação da Área Verde de Lazer do Morro da Carvoeira.
2) Definição dos profissionais que irão desenvolver o pré-projeto urbanístico de implantação do Parque do Mirante Sul.
2) Estabelecimento da comissão organizadora do evento em comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, que deverá ocorrer o dia 04 de junho de 2011.

Na reunião de 18 de março de 2011 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Apresentação da proposta de realização de uma nova edição do  evento em comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, como ação de estímulo à preservação da Área Verde do Morro da Carvoeira ;
2) Estudo da proposta de elaboração de um pré-projeto urbanístico de implantação do Parque do Mirante Sul.

Na reunião de 07 de fevereiro de 2011 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Apresentação do histórico das iniciativas empreendidas pelo Conjardim em prol da preservação da Área Verde de Lazer do Morro da Carvoeira e estudo de ações que estabeleçam uma política eficaz de consolidaçao do Parque do Mirante Sul, para o ano de 2011.

Na reunião de 06 de maio de 2010 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Prestação de contas para o exercício de 2009;
2) Relatório dos resultados obtidos com a distribuição do abaixo em prol da recriação do bairro da Carvoeira;
3) Estudo das ações possíveis para o estímulo e a consolidação do projeto de recriação do bairro da Carvoeira;
4) Apresentação do histórico das iniciativas empreendidas pelo Conjardim em prol da preservação da Área Verde de Lazer do Morro da Carvoeira.

Na reunião de 16 de setembro de 2009 foram abordados os seguintes aspectos: 

1) Realização da Assembléia Geral Ordináriade posse da nova diretoria do Conjardim

Na reunião de 20 de agosto de 2009 foram abordados os seguintes aspectos: 

1) Realização da Assembléia Geral Ordinária para eleição da nova diretoria do Conjardim, para o biênio 2009/20011.

Na reunião de 28 de novembro de 2008 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Prestação de contas para o exercício de 2008;
2) Avaliação das possibilidades de se recriar o bairro da Carvoeira;
3) Relato das últimas medidas providenciadas pelo Conjardim em prol da criação do Parque do Mirante Sul.

Avaliação de caminhos para aumento do número de associados ao Conjardim, representando hoje uma comunidade que abriga mais de 150 residências.

Na reunião de 13 de outubro de 2008 foram abordados os seguintes aspectos: 

1) Apresentação dos novos associados;
2) Relatório da situação contábil do Conjardim;
3) Prestação de contas das despesas resultantes do evento, Dia Mundial do Meio Ambiente, realizado pelo Conjardim no dia 7 de junho de 2008.
4) Estudo de formas de estimular mais moradores a aderirem à associação, fortalecendo-a.
5) Anúncio da criação do Forum de Defesa das Comunidades do Entorno da UFSC, occorrido em encontro comunitário nas dependências do Elase. O forum terá como prioridades as questões dos problemas no fornecimento de água, as questões de segurança e viárias.
6) Relato das últimas medidas providenciadas pelo Conjardim em prol da criação do Parque do Mirante Sul.

Na reunião de 28 de maio de 2008 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Apresentação da proposta de atividade relativa ao Dia Mundial do Meio Ambiente, que será realizada no acesso ao futuro Parque do Mirante Sul, ao final da rua das Cerejeiras, no dia 7 de junho do corrente: palestras sobre educação ambiental (Floram), orientação sobre plantio de espécies nativas para repovoamentos das áreas degradadas (Projeto Sala Verde - UFSC), plantio de mudas e sementes e apresentação do Coral da Eletrosul e das crianças do Lar São José).

Na reunião de 28 de abril de 2008 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Análise de ações possíveis em prol da preservação da Área Verde de Lazer do Morro da Carvoeira com a criação e implantação do Parque do Mirante Sul.
2) Definição de comissão para realização de evento comemorativo do Dia Muncial do Meio Ambiente de iniciativa do Conjardim.
3) Convite aos membros e amigos do Conjardim para participação na assembléia de aprovação da proposta comunitária para o Plano Diretor do Maciço da Costeira, no próximo dia 13 de maio.

Na reunião de 28 de janeiro de 2008 foram abordados os seguintes aspectos:

1) Análise da solicitação feita por carta pelos moradores da rua César Seara para que o Conjardim apóie o pedido de mudança de zoneamento da referida avenida.
2) Estratégias de segurança comunitária.
3) Relatório dos encaminhamentos dados ao problema da falta d'água nas últimas semanas.
4) Relatório dos ecaminhamentos dados ao problema apresentado por uma grade solta em uma das ruas do bairro.
5) Análise de estratégias de comunicação para aperfeiçoamento dos trabalhos do CONJARDIM junto aos moradores, objetivando o estímulo à participação.

+ Painel de notícias da comunidade

Neste painel você encontra assuntos gerais relativos à comunidade do CONJARDIM.
Os assuntos específicos como segurança, ocorrências, reclamações e relatórios dos encontros da Associação vocês encontrará nos respectivos painéis.
Você pode aqui comunicar o que quiser, sempre respeitando as boas-práticas.
Este é um canal de comunicação voltado para centenas de usuários da comunidade, aproveite!

+ Boleto de pagamento da mensalidade do CONJARDIM

Para que você possa se tornar membro atuante do CONJARDIM, permitindo que sua comunidade continue se desenvolvendo através de ações coletivas em favor do bem estar, da segurança e da preservação tanto ambiental quanto patrimonial, preencha o boleto abaixo e encaminhe para as caixas de correios das residência situada à:

Rua dos Flamboyants 122
Rua das Cerejeiras 298
Rua das Camélias 188

O valor da contribuição é modesto, R$ 20,00 mensais e, se todos colaborarmos, poderemos fazer muito mais.
Para imprimi-lo, selecione a área do Boleto, copie e cole-a num arquivo WORD. Depois imprima, preencha e encaminhe-nos.

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AUTORIZAÇÃO
CONSELHO COMUNITÁRIO JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA - CONJARDIM

Autorizo a CELESC a debitar mensalmente em minha nota fiscal/conta de energia elétrica, a quantia fixa de R$ 20,00 (vinte reais), em favor do Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária - CONJARDIM
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NOME:_____________________________________________

ENDEREÇO:________________________________________


BAIRRO:____________________________________________

CEP:_________________CIDADE:_______________________

CONTA:_________________________DV:_________________

REFERÊNCIA:________________MEDIDOR:________________


Florianópolis, ____de_______________de 2008.


_______________________________________
Assinatura


Para suspender sua contribuição ligue para o número 0800 480120.
A suspensão é imediata.






+ Painel de sugestões para melhoramento da segurança em nossa comunidade.

Você já observou, na coluna lateral esquerda, nossa enquete sobre estratégias de segurança comunitária. Em maio publicaremos o resultado desta enquete.
Não obstante, você poderá aqui nos oferecer suas idéias sobre como poderemos desenvolver um plano de segurança eficaz para os moradores da nossa comunidade, como um todo.
Ao longo deste período realizaremos encontros comunitários para discutirmos esta questão e sua contribuição será levada em consideração.
Para oferecer sua contribuição adicione seu comentário e acompanhe também, através do mesmo link abaixo, o andamento das contribuições e reações a este painel.

+ Painel de apoio aos animais perdidos ou em situação de risco

Se você gostaria de comunicar o desaparecimento de seu cão ou gato, há aqui duas possibilidades.
1) Acessando nosso grupo de discussão, cujo link se encontra na coluna lateral direita. Este meio é mais eficaz pois, se você já é membro desta lista, sua mensagem será instantâneamente enviada a todos os demais membros;
2) Você pode também inserir seu comentário no link abaixo.

+ Painel de advertências quanto a problemas urbanos

Neste painel, você poderá advertir a comunidade sobre, por exemplo, a existência de um buraco perigoso, evitando a ocorrência de acidentes e contribuindo para que providências sejam tomadas.
Você envia sua advertência por via da ferramenta "COMENTÁRIOS" e aqueles que quiserem se manter ao par, poderão visualizar seu texto clicando neste mesmo link, que dará acesso a todas as advertências enviadas.

+ Painel de dicas sobre como resolver problemas correntes

Aqui você vai encontrar dicas sobre como resolver problemas de água, luz, calçamento, riscos para a segurança física, etc., que devem ser resolvidos junto às autoridades competentes.
Há também aqueles casos em que a comunidade deve agir em ação conjunta.
As informações serão publicadas na medida em que as solicitações forem sendo encaminhadas à esta seção através dos comentários, que podem nos ser enviados clicando no link "COMENTÁRIOS", abaixo. Envie, então, seu comentário com suas questões e procuraremos responder neste painel, na medida do possível.

+ Estatuto Social do Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária – CONJARDIM

CONSELHO COMUNITÁRIO JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA – CONJARDIM
Fundado em 09/07/1.979 CNPJ 83.847.939/0001-13

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL

Art. 1º - Sob a denominação de Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária – CONJARDIM, fica constituída uma sociedade que terá por sigla a expressão “CONJARDIM” e se regerá pela legislação vigente, pelo presente estatuto e demais normalizações legais que lhe forem aplicáveis.

a) O Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária , doravante denominado CONJARDIM, entidade dotada de personalidade de direito privado e sem fins lucrativos, fundado em 09 de julho de 1.979, é um órgão representativo do loteamento Jardim Cidade Universitária, localizado no bairro Saco dos Limões.

b) O CONJARDIM terá sede e foro no município e comarca de Florianópolis/SC, sendo sua área de atuação delimitada.

c) O prazo de duração do CONJARDIM é por tempo indeterminado.

d) O exercício social do CONJARDIM está compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O CONJARDIM, na abrangência de sua representatividade, fundamentada na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, tem como objetivo:

a) As ações político sociais, culturais, educativas e recreativas, na comunidade, visando a construção e fortalecimento da cidadania, bem como a integração dos moradores;

b) Os vínculos de solidariedade, fortalecendo a relação coletiva;

c) A representação da comunidade perante os órgãos públicos e privados, exigindo a melhoria dos serviços a ela prestados e o atendimento às necessidades constatadas em seu meio.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS- DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - Serão considerados ASSOCIADOS, todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos e capazes para os atos civis, que residam na comunidade, bem como aqueles que exerçam atividades profissionais na mesma.

Art. 4º - São Direitos dos Associados:

a) Participar das Assembléias Gerais e das reuniões, discutindo, propondo, votando e sendo votado;

b) Colaborar na programação e execução das atividades do CONJARDIM;

c) Fazer parte das Comissões de trabalho instituídas.

Art. 5º - São Deveres dos Associados:

a) Cumprir e fazer cumprir os compromissos assumidos perante o CONJARDIM;

b) Estimular as relações sociais, culturais, educativas e recreativas, com espírito coletivo;

c) Cumprir as disposições do ESTATUTO e respeitar as decisões tomadas nos fóruns de debate;

d) Participar das atividades promovidas pelo CONJARDIM, segundo calendário ou edital de convocação.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6º - O patrimônio do CONJARDIM será constituído de :

a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoa física e jurídica;
c) Doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 7º - Os recursos financeiros do CONJARDIM serão constituídos de :

a) Auxílios financeiros de qualquer origem;

b) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;

c) Rendas decorrentes de promoções e eventos e da exploração de seus Bens ou da prestação de serviços;

d) Os associados contribuem financeiramente, recolhendo mensalidade fixada em Assembléia Geral, por proposta da Comissão Diretora;

e) Quaisquer outros recursos que lhe for destinado.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 8º - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da entidade e dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar todas e quaisquer decisões de interesse para a entidade.

§ 1° - As Assembléias Gerais são presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Secretário da Comissão Diretora, salvo o disposto no § 3° do artigo 10.

§ 2° - As deliberações da Assembléia Geral são transcritas em ata, lavrada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretário da Assembléia.

Art. 9° - Compete a Assembléia Geral:

1- Eleger a Comissão Diretora e o Conselho Fiscal;

2- Formular e aprovar as diretrizes que orientam o funcionamento do CONJARDIM;

3- Aprovar o relatório anual de atividades bem como o balanço financeiro;

4- Modificar o Estatuto Social;

5- Aprovar as Comissões de Trabalho de cada gestão, bem como os seus respectivos coordenadores e sub-coordenadores.

Art. 10° - As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias:

§ 1° - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Comissão Diretora.

§ 2° - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas ainda por:
1 - 1/3 (um terço) dos Associados e mais 1 (um) dos membros da Comissão Diretora;
2 - 2/3 (dois terços) dos Associados.

§ 3° - O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral Extraordinária, convocada com base no § 2° deste artigo, serão de livre escolha dos membros que a convocaram.

Art. 11° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano com seus Associados, até o dia 31 (trinta e um) de março, para discutir e examinar o plano anual de atividades, o relatório e a prestação de contas e assuntos de interesse da comunidade.

§ 1° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ainda mais duas vezes no ano em que houver eleição para Comissão Diretora, até 20 (vinte) de agosto para a eleição da nova Diretoria e até 20 (vinte) de setembro para a posse da Diretoria eleita.

§ 2° - Por ocasião da Assembléia Geral de Posse da nova Diretoria, deverá ser apresentada pela Diretoria que deixa o mandato, a prestação de contas relativas ao triênio administrativo.

Art. 12° - As Assembléias Gerais são convocadas mediante edital de convocação observado o prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, afixados em lugares públicos da Comunidade, constando no edital de convocação, obrigatoriamente, a pauta da Assembléia Geral na íntegra, local, dia e hora de sua realização em primeira e segunda convocações, assim como o nome do órgão convocador.

Art. 13º - As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% de seus associados , mais um, e em segunda convocação, decorridos 30 minutos e no mesmo local, com qualquer número de associados presentes.

Art. 14º - Para participar das Assembléias Gerais Ordinárias com direito a votar e ser votado, os associados deverão estar em dia com suas contribuições mensais.

§ 1º - Não será permitido ao associado fazer-se representar por procuração;

§ 2º - Em qualquer votação procedida no CONJARDIM, cada associado terá direito a apenas um voto.

Art. 15º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos associados efetivos presentes.

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16º - A Administração do CONJARDIM será desenvolvida por uma Comissão Diretora composta de 10 (dez) membros com as denominações de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, complementada com 6 (seis) vogais; com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, a quem caberá a gestão dos negócios do CONJARDIM e a observância da Lei, do presente Estatuto e demais normas e regulamentos emanados das Assembléias Gerais.

Art. 17º - Compete a Comissão Diretora do CONJARDIM:

a) Manter atualizado o cadastro das famílias residentes, através de seu corpo funcional e/ou voluntários;

b) Expedir Normas e Regulamentos que visem o bom funcionamento da entidade;

c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

d) Admitir e demitir servidores, bem como exercer a administração de pessoal;

e) Prever as necessidades do CONJARDIM;

f) Gerir as finanças e administrar o patrimônio;

g) Elaborar os Programas Gerais e o Plano de Trabalho Anual;

h) Executar as atividades-fim do CONJARDIM sempre que possível em conjunto com os demais organismos que desenvolvem atividades sócio-comunitárias proporcionando reais condições de promoção a Comunidade, através de programas educacionais, sanitários, culturais, profissionalizantes, recreativos e lazer, organizando o calendário dos mesmos;

i) Aprovar acordos e convênios;

j) Propor reformas estatutárias;

k) Criar Comitês de Trabalho para as áreas Social, Educacional, Cultural, Recreativa e outras que se fizerem necessárias;

l) Manter a comunidade informada sobre assuntos de interesse coletivo e

m) Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto, inclusive constituir procuradores “ad judicia” em nome do CONJARDIM.

Art. 18º - Compete ao Presidente do CONJARDIM:

a) Representar o CONJARDIM em juízo ou fora dele;

b) Convocar e dirigir reuniões e Assembléias Gerais;

c) Admitir e demitir servidores, ouvida a Comissão Diretora;

d) Movimentar juntamente com o Tesoureiro a conta bancária;

e) Firmar convênios;

f) Exercer, única e exclusivamente, nas reuniões da Comissão Diretora, o voto de qualidade;

g) Dar posse, em Assembléia Geral, aos membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal.

Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no desempenho de sua função;

b) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 20º - Compete ao Secretário:

a) Coordenar todo o expediente;

b) Lavrar e subscrever as atas;

c) Organizar todos os serviços relativos a pessoal, compras e serviços gerais;

d) Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Art. 21º - Compete ao Tesoureiro:

a) Ter sob sua guarda todos os valores em espécie;

b) Responder pelos serviços de tesouraria, contabilidade e patrimônio;

c) Arrecadar receitas e pagar despesas;

d) Passar recibos;

e) Confeccionar o orçamento anual;

f) Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços;

g) Assinar cheques e outros documentos financeiros juntamente com o Presidente.

Art. 22º - Compete aos vogais:

a) Chefiar os departamentos que forem criados nos serviços administrativos e técnicos;

b) Colaborar com os demais cargos da Comissão Diretora;

c) Exercer atividades designadas pelo Presidente.

CAPITULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 23º - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das atividades do CONJARDIM nos seus aspectos contábil e financeiro.

Art. 24º - O Conselho Fiscal é constituído de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 25º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Comissão Diretora, permitida a recondução por mais um mandato.

Art. 26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á 15 (quinze) dias antes das Assembléias Gerais Ordinárias (sempre que necessário) e extraordinariamente por solicitação do Presidente ou pela Assembléia Geral.

§ Único - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas com a presença de, pelo menos, 3 (três) de seus membros.

Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os documentos contábeis e balancetes nas Assembléias Gerais;

b) Apresentar parecer sobre movimentos financeiros, denunciar erros, fraudes e sugerir medidas corretoras;

c) Analisar Balanço e Relatório Anual.

CAPITULO VIII

DAS ELEIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DIRETORA

Art. 28º - A Assembléia Geral, em reunião ordinária, no mínimo 30 dias antes do término do mandato, escolherá, através de escrutínio universal, secreto e direto, os membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal.

Art. 29º - Os associados poderão apresentar chapas, registrando-as na Secretaria do CONJARDIM, inscritos até 48 horas antes da Assembléia Geral de Eleição.

§ Único - À Comissão Diretora será facultado apresentação de chapa oficial.

Art. 30º - O colégio eleitoral será composto dos associados em dia com as mensalidades.

§ 1º - Os associados poderão liquidar seus débitos até o momento de instalação da Assembléia.

§ 2º - A Tesouraria fornecerá a Presidência da Assembléia relação completa dos eleitores aptos, antes de iniciar a distribuição das cédulas.

Art. 31º - As cédulas em branco serão rubricadas pela Presidência.

§ Único – Em caso do eleitor optar por uma das chapas registradas, bastará assinalar na cédula o número da chapa.

Art. 32º - Antes de iniciar a votação, a Presidência facultará a palavra a quem desejar dela fazer uso, por cinco minutos, no máximo.

Art. 33º - A votação será procedida através de chamada nominal dos associados pela ordem de assinaturas constantes do livro de presença existente sobre a mesa dos trabalhos.

§ Único – As assinaturas serão recolhidas até o momento da leitura do edital de convocação.

Art. 34º - Encerrada a votação, a Presidência designará três associados para procederem, na qualidade de escrutinadores, à apuração do pleito. Os escrutinadores não poderão pertencer a nenhuma das chapas inscritas.

Art. 35º - Finda a apuração, a comissão de escrutinadores encaminhará à Presidência, boletim contendo resultado das eleições.

Art. 36º - A chapa vencedora deverá ter o respaldo de no mínimo 10% dos presentes a Assembléia Geral e caso não seja atingido este número será convocada uma nova eleição a realizar-se 20 (vinte) dias após esta data.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37º - A destituição de membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal, por motivos disciplinares ou da prática de irregularidades, será de competência exclusiva da Assembléia Geral, observado o seguinte:

a) Elaboração de processo formal subscrito por um mínimo de 1/3 (um terço) mais 1 (um) dos associados regularmente inscritos.

b) Com a comprovação dos subscritos acima o Presidente da Comissão Diretora deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para deliberação sobre a destituição de membros da Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 38º - A responsabilidade dos membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal cessará com a aprovação das contas pela Assembléia Geral.

Art. 39º - Não serão distribuídos lucros ou dividendos aos associados, mantenedores ou colaboradores sob nenhum pretexto.

Art. 40º - Os bens móveis e imóveis, títulos e valores do CONJARDIM são inafiançáveis para o serviço da dívida de qualquer natureza do CONJARDIM, isto é, não poderão ser alienados, doados ou vendidos, para o pagamento de dívidas, inclusive judiciais.

§ Único - Os bens móveis e imóveis físicos previstos no presente Estatuto, poderão ser alugados, temporariamente, a preço de mercado, para gerar recursos financeiros para o pagamento de dívidas ou gerar renda para a consecução dos objetivos do CONJARDIM.

Art. 41º - O CONJARDIM abster-se-á de promover ou autorizar quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso ou de culto estranho às suas finalidades estatutárias.

Art. 42º - Será considerado vago o cargo de membros da Comissão Diretora que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no exercício social, sem justificativa.

Art.43º - Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Comissão Diretora com posterior homologação em Assembléia Geral.

Art. 44º - A reforma do presente Estatuto Social aprovada pela Assembléia Geral realizada no dia 28 de agosto de 2001 , entra em vigor imediatamente após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.

Art. 45º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de agosto de 2001.

Adelar de Oliveira Júnior
Mirtes Valles Piovezan
Presidente Secretária

CONVITE :: ASSEMBLEIA GERAL :: CERIMÔMIA DE POSSE DA NOVA DIRETORIA

A Diretoria do Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária - CONJARDIM - convida seus associados e demais moradores para a Assembléia Geral na qual se fará a cerimônia de posse da nova diretoria, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2011 (quinta-feira), às 20h00, no Salão Ingleses do Clube ELASE.

Venha participar, tomar conhecimento dos assuntos de nossa comunidade e estreitar os laços de amizade com a sua vizinhança!


Conjardim, 31/08/2011.

ABAIXO ASSINADO EM FAVOR DA CRIAÇÃO DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA MILITAR DA BACIA DO ITACORUBI

TEXTO A SER DIRIGIDO ÀS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS

Em função das dificuldades encontradas pela população da BACIA DO ITACORUBI* e pela nossa polícia em manter um sistema de policiamento eficaz e com equipamentos em quantidade e qualidade condizentes com as necessidades locais, NÓS MORADORES E AMIGOS, vimos por meio deste ABAIXO ASSINADO solicitar A CRIAÇÃO DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA MILITAR DA BACIA DO ITACORUBI, a exemplo das já existentes nas regiões norte e continental desta Capital.

A criação desta guarnição especial é, ao nosso ver, uma iniciativa extremamente eficaz e que poderá frear o crescimento da violência em nossos bairros* que têm cada qual suas próprias características.

A comunidade da Bacia do Itacorubi conta atualmente com aproximadamente 150 mil habitantes protegidos por uma quantidade insuficiente de policiais e viaturas. Entendemos que a criação desta guarnição especial viabilizará um importante aumento do efetivo policial e de viaturas, cobrindo o atual déficit existente.

Nós, cidadãos e cidadãs, gostaríamos de ver as autoridades sensibilizadas com nossa delicada situação de segurança, a qual vem expondo diariamente nossas famílias a momentos de extrema insegurança e perigo.

Consideramos também que os policiais que se ocupam atualmente da segurança da nossa região realizam um trabalho competente e estão sobrecarregados por atuarem em número insuficiente para atender eficazmente à população local.

Cientes do pronto atendimento às nossas reivindicações, nós, abaixo assinados, agradecemos antecipadamente, com a confiança de que nossas autoridades são capazes de ouvir e atender a este importante apelo.

(*) A comunidade da Bacia do Itacorubi contém os bairros: Saco Grande, Monte Verde, Itacorubi, Parque São Jorge, Parque Anchieta, Santa Mônica, Córrego Grande, Trindade, Pantanal, Carvoeira, Serrinha e Saco dos Limões.

Clique no link abaixo para participar deste importante ato em colaboração com a segurança pública das comunidades da Bacia do Itacorubi.