+ Estatuto Social do Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária – CONJARDIM

CONSELHO COMUNITÁRIO JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA – CONJARDIM
Fundado em 09/07/1.979 CNPJ 83.847.939/0001-13

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL

Art. 1º - Sob a denominação de Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária – CONJARDIM, fica constituída uma sociedade que terá por sigla a expressão “CONJARDIM” e se regerá pela legislação vigente, pelo presente estatuto e demais normalizações legais que lhe forem aplicáveis.

a) O Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária , doravante denominado CONJARDIM, entidade dotada de personalidade de direito privado e sem fins lucrativos, fundado em 09 de julho de 1.979, é um órgão representativo do loteamento Jardim Cidade Universitária, localizado no bairro Saco dos Limões.

b) O CONJARDIM terá sede e foro no município e comarca de Florianópolis/SC, sendo sua área de atuação delimitada.

c) O prazo de duração do CONJARDIM é por tempo indeterminado.

d) O exercício social do CONJARDIM está compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O CONJARDIM, na abrangência de sua representatividade, fundamentada na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, tem como objetivo:

a) As ações político sociais, culturais, educativas e recreativas, na comunidade, visando a construção e fortalecimento da cidadania, bem como a integração dos moradores;

b) Os vínculos de solidariedade, fortalecendo a relação coletiva;

c) A representação da comunidade perante os órgãos públicos e privados, exigindo a melhoria dos serviços a ela prestados e o atendimento às necessidades constatadas em seu meio.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS- DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - Serão considerados ASSOCIADOS, todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos e capazes para os atos civis, que residam na comunidade, bem como aqueles que exerçam atividades profissionais na mesma.

Art. 4º - São Direitos dos Associados:

a) Participar das Assembléias Gerais e das reuniões, discutindo, propondo, votando e sendo votado;

b) Colaborar na programação e execução das atividades do CONJARDIM;

c) Fazer parte das Comissões de trabalho instituídas.

Art. 5º - São Deveres dos Associados:

a) Cumprir e fazer cumprir os compromissos assumidos perante o CONJARDIM;

b) Estimular as relações sociais, culturais, educativas e recreativas, com espírito coletivo;

c) Cumprir as disposições do ESTATUTO e respeitar as decisões tomadas nos fóruns de debate;

d) Participar das atividades promovidas pelo CONJARDIM, segundo calendário ou edital de convocação.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6º - O patrimônio do CONJARDIM será constituído de :

a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoa física e jurídica;
c) Doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 7º - Os recursos financeiros do CONJARDIM serão constituídos de :

a) Auxílios financeiros de qualquer origem;

b) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;

c) Rendas decorrentes de promoções e eventos e da exploração de seus Bens ou da prestação de serviços;

d) Os associados contribuem financeiramente, recolhendo mensalidade fixada em Assembléia Geral, por proposta da Comissão Diretora;

e) Quaisquer outros recursos que lhe for destinado.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 8º - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da entidade e dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar todas e quaisquer decisões de interesse para a entidade.

§ 1° - As Assembléias Gerais são presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Secretário da Comissão Diretora, salvo o disposto no § 3° do artigo 10.

§ 2° - As deliberações da Assembléia Geral são transcritas em ata, lavrada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretário da Assembléia.

Art. 9° - Compete a Assembléia Geral:

1- Eleger a Comissão Diretora e o Conselho Fiscal;

2- Formular e aprovar as diretrizes que orientam o funcionamento do CONJARDIM;

3- Aprovar o relatório anual de atividades bem como o balanço financeiro;

4- Modificar o Estatuto Social;

5- Aprovar as Comissões de Trabalho de cada gestão, bem como os seus respectivos coordenadores e sub-coordenadores.

Art. 10° - As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias:

§ 1° - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Comissão Diretora.

§ 2° - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas ainda por:
1 - 1/3 (um terço) dos Associados e mais 1 (um) dos membros da Comissão Diretora;
2 - 2/3 (dois terços) dos Associados.

§ 3° - O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral Extraordinária, convocada com base no § 2° deste artigo, serão de livre escolha dos membros que a convocaram.

Art. 11° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano com seus Associados, até o dia 31 (trinta e um) de março, para discutir e examinar o plano anual de atividades, o relatório e a prestação de contas e assuntos de interesse da comunidade.

§ 1° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ainda mais duas vezes no ano em que houver eleição para Comissão Diretora, até 20 (vinte) de agosto para a eleição da nova Diretoria e até 20 (vinte) de setembro para a posse da Diretoria eleita.

§ 2° - Por ocasião da Assembléia Geral de Posse da nova Diretoria, deverá ser apresentada pela Diretoria que deixa o mandato, a prestação de contas relativas ao triênio administrativo.

Art. 12° - As Assembléias Gerais são convocadas mediante edital de convocação observado o prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, afixados em lugares públicos da Comunidade, constando no edital de convocação, obrigatoriamente, a pauta da Assembléia Geral na íntegra, local, dia e hora de sua realização em primeira e segunda convocações, assim como o nome do órgão convocador.

Art. 13º - As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% de seus associados , mais um, e em segunda convocação, decorridos 30 minutos e no mesmo local, com qualquer número de associados presentes.

Art. 14º - Para participar das Assembléias Gerais Ordinárias com direito a votar e ser votado, os associados deverão estar em dia com suas contribuições mensais.

§ 1º - Não será permitido ao associado fazer-se representar por procuração;

§ 2º - Em qualquer votação procedida no CONJARDIM, cada associado terá direito a apenas um voto.

Art. 15º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos associados efetivos presentes.

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16º - A Administração do CONJARDIM será desenvolvida por uma Comissão Diretora composta de 10 (dez) membros com as denominações de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, complementada com 6 (seis) vogais; com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, a quem caberá a gestão dos negócios do CONJARDIM e a observância da Lei, do presente Estatuto e demais normas e regulamentos emanados das Assembléias Gerais.

Art. 17º - Compete a Comissão Diretora do CONJARDIM:

a) Manter atualizado o cadastro das famílias residentes, através de seu corpo funcional e/ou voluntários;

b) Expedir Normas e Regulamentos que visem o bom funcionamento da entidade;

c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

d) Admitir e demitir servidores, bem como exercer a administração de pessoal;

e) Prever as necessidades do CONJARDIM;

f) Gerir as finanças e administrar o patrimônio;

g) Elaborar os Programas Gerais e o Plano de Trabalho Anual;

h) Executar as atividades-fim do CONJARDIM sempre que possível em conjunto com os demais organismos que desenvolvem atividades sócio-comunitárias proporcionando reais condições de promoção a Comunidade, através de programas educacionais, sanitários, culturais, profissionalizantes, recreativos e lazer, organizando o calendário dos mesmos;

i) Aprovar acordos e convênios;

j) Propor reformas estatutárias;

k) Criar Comitês de Trabalho para as áreas Social, Educacional, Cultural, Recreativa e outras que se fizerem necessárias;

l) Manter a comunidade informada sobre assuntos de interesse coletivo e

m) Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto, inclusive constituir procuradores “ad judicia” em nome do CONJARDIM.

Art. 18º - Compete ao Presidente do CONJARDIM:

a) Representar o CONJARDIM em juízo ou fora dele;

b) Convocar e dirigir reuniões e Assembléias Gerais;

c) Admitir e demitir servidores, ouvida a Comissão Diretora;

d) Movimentar juntamente com o Tesoureiro a conta bancária;

e) Firmar convênios;

f) Exercer, única e exclusivamente, nas reuniões da Comissão Diretora, o voto de qualidade;

g) Dar posse, em Assembléia Geral, aos membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal.

Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no desempenho de sua função;

b) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 20º - Compete ao Secretário:

a) Coordenar todo o expediente;

b) Lavrar e subscrever as atas;

c) Organizar todos os serviços relativos a pessoal, compras e serviços gerais;

d) Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Art. 21º - Compete ao Tesoureiro:

a) Ter sob sua guarda todos os valores em espécie;

b) Responder pelos serviços de tesouraria, contabilidade e patrimônio;

c) Arrecadar receitas e pagar despesas;

d) Passar recibos;

e) Confeccionar o orçamento anual;

f) Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços;

g) Assinar cheques e outros documentos financeiros juntamente com o Presidente.

Art. 22º - Compete aos vogais:

a) Chefiar os departamentos que forem criados nos serviços administrativos e técnicos;

b) Colaborar com os demais cargos da Comissão Diretora;

c) Exercer atividades designadas pelo Presidente.

CAPITULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 23º - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das atividades do CONJARDIM nos seus aspectos contábil e financeiro.

Art. 24º - O Conselho Fiscal é constituído de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 25º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Comissão Diretora, permitida a recondução por mais um mandato.

Art. 26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á 15 (quinze) dias antes das Assembléias Gerais Ordinárias (sempre que necessário) e extraordinariamente por solicitação do Presidente ou pela Assembléia Geral.

§ Único - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas com a presença de, pelo menos, 3 (três) de seus membros.

Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os documentos contábeis e balancetes nas Assembléias Gerais;

b) Apresentar parecer sobre movimentos financeiros, denunciar erros, fraudes e sugerir medidas corretoras;

c) Analisar Balanço e Relatório Anual.

CAPITULO VIII

DAS ELEIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DIRETORA

Art. 28º - A Assembléia Geral, em reunião ordinária, no mínimo 30 dias antes do término do mandato, escolherá, através de escrutínio universal, secreto e direto, os membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal.

Art. 29º - Os associados poderão apresentar chapas, registrando-as na Secretaria do CONJARDIM, inscritos até 48 horas antes da Assembléia Geral de Eleição.

§ Único - À Comissão Diretora será facultado apresentação de chapa oficial.

Art. 30º - O colégio eleitoral será composto dos associados em dia com as mensalidades.

§ 1º - Os associados poderão liquidar seus débitos até o momento de instalação da Assembléia.

§ 2º - A Tesouraria fornecerá a Presidência da Assembléia relação completa dos eleitores aptos, antes de iniciar a distribuição das cédulas.

Art. 31º - As cédulas em branco serão rubricadas pela Presidência.

§ Único – Em caso do eleitor optar por uma das chapas registradas, bastará assinalar na cédula o número da chapa.

Art. 32º - Antes de iniciar a votação, a Presidência facultará a palavra a quem desejar dela fazer uso, por cinco minutos, no máximo.

Art. 33º - A votação será procedida através de chamada nominal dos associados pela ordem de assinaturas constantes do livro de presença existente sobre a mesa dos trabalhos.

§ Único – As assinaturas serão recolhidas até o momento da leitura do edital de convocação.

Art. 34º - Encerrada a votação, a Presidência designará três associados para procederem, na qualidade de escrutinadores, à apuração do pleito. Os escrutinadores não poderão pertencer a nenhuma das chapas inscritas.

Art. 35º - Finda a apuração, a comissão de escrutinadores encaminhará à Presidência, boletim contendo resultado das eleições.

Art. 36º - A chapa vencedora deverá ter o respaldo de no mínimo 10% dos presentes a Assembléia Geral e caso não seja atingido este número será convocada uma nova eleição a realizar-se 20 (vinte) dias após esta data.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37º - A destituição de membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal, por motivos disciplinares ou da prática de irregularidades, será de competência exclusiva da Assembléia Geral, observado o seguinte:

a) Elaboração de processo formal subscrito por um mínimo de 1/3 (um terço) mais 1 (um) dos associados regularmente inscritos.

b) Com a comprovação dos subscritos acima o Presidente da Comissão Diretora deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para deliberação sobre a destituição de membros da Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 38º - A responsabilidade dos membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal cessará com a aprovação das contas pela Assembléia Geral.

Art. 39º - Não serão distribuídos lucros ou dividendos aos associados, mantenedores ou colaboradores sob nenhum pretexto.

Art. 40º - Os bens móveis e imóveis, títulos e valores do CONJARDIM são inafiançáveis para o serviço da dívida de qualquer natureza do CONJARDIM, isto é, não poderão ser alienados, doados ou vendidos, para o pagamento de dívidas, inclusive judiciais.

§ Único - Os bens móveis e imóveis físicos previstos no presente Estatuto, poderão ser alugados, temporariamente, a preço de mercado, para gerar recursos financeiros para o pagamento de dívidas ou gerar renda para a consecução dos objetivos do CONJARDIM.

Art. 41º - O CONJARDIM abster-se-á de promover ou autorizar quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso ou de culto estranho às suas finalidades estatutárias.

Art. 42º - Será considerado vago o cargo de membros da Comissão Diretora que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no exercício social, sem justificativa.

Art.43º - Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Comissão Diretora com posterior homologação em Assembléia Geral.

Art. 44º - A reforma do presente Estatuto Social aprovada pela Assembléia Geral realizada no dia 28 de agosto de 2001 , entra em vigor imediatamente após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.

Art. 45º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de agosto de 2001.

Adelar de Oliveira Júnior
Mirtes Valles Piovezan
Presidente Secretária

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CONVITE :: ASSEMBLEIA GERAL :: CERIMÔMIA DE POSSE DA NOVA DIRETORIA

A Diretoria do Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária - CONJARDIM - convida seus associados e demais moradores para a Assembléia Geral na qual se fará a cerimônia de posse da nova diretoria, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2011 (quinta-feira), às 20h00, no Salão Ingleses do Clube ELASE.

Venha participar, tomar conhecimento dos assuntos de nossa comunidade e estreitar os laços de amizade com a sua vizinhança!


Conjardim, 31/08/2011.

ABAIXO ASSINADO EM FAVOR DA CRIAÇÃO DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA MILITAR DA BACIA DO ITACORUBI

TEXTO A SER DIRIGIDO ÀS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS

Em função das dificuldades encontradas pela população da BACIA DO ITACORUBI* e pela nossa polícia em manter um sistema de policiamento eficaz e com equipamentos em quantidade e qualidade condizentes com as necessidades locais, NÓS MORADORES E AMIGOS, vimos por meio deste ABAIXO ASSINADO solicitar A CRIAÇÃO DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA MILITAR DA BACIA DO ITACORUBI, a exemplo das já existentes nas regiões norte e continental desta Capital.

A criação desta guarnição especial é, ao nosso ver, uma iniciativa extremamente eficaz e que poderá frear o crescimento da violência em nossos bairros* que têm cada qual suas próprias características.

A comunidade da Bacia do Itacorubi conta atualmente com aproximadamente 150 mil habitantes protegidos por uma quantidade insuficiente de policiais e viaturas. Entendemos que a criação desta guarnição especial viabilizará um importante aumento do efetivo policial e de viaturas, cobrindo o atual déficit existente.

Nós, cidadãos e cidadãs, gostaríamos de ver as autoridades sensibilizadas com nossa delicada situação de segurança, a qual vem expondo diariamente nossas famílias a momentos de extrema insegurança e perigo.

Consideramos também que os policiais que se ocupam atualmente da segurança da nossa região realizam um trabalho competente e estão sobrecarregados por atuarem em número insuficiente para atender eficazmente à população local.

Cientes do pronto atendimento às nossas reivindicações, nós, abaixo assinados, agradecemos antecipadamente, com a confiança de que nossas autoridades são capazes de ouvir e atender a este importante apelo.

(*) A comunidade da Bacia do Itacorubi contém os bairros: Saco Grande, Monte Verde, Itacorubi, Parque São Jorge, Parque Anchieta, Santa Mônica, Córrego Grande, Trindade, Pantanal, Carvoeira, Serrinha e Saco dos Limões.

Clique no link abaixo para participar deste importante ato em colaboração com a segurança pública das comunidades da Bacia do Itacorubi.